TRG
5873/17.5T8GMRC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): ““I. Os requisitos do enriquecimento sem causa são quatro
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): ““I. Os requisitos do enriquecimento sem causa são quatro
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Embora a relação de união de facto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A união de facto não se confunde com a relação de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: JOSÉ FLORES
I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- São requisitos cumulativos do instituto do enriquecimento