TRC
35664/15.1T8LSB-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A situação da alínea c) do n.º 1 do art
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Relator: FONTE RAMOS
1. A situação da alínea c) do n.º 1 do art
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Deduzidos embargos de executado, as despesas extrajudiciais exigíveis
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Se nem a declaração de nulidade da transacção compromete a validade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos