TRE
252/12.3TBFAL-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Como decorre do art.º 345.º do CPC, a tempestividade
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Como decorre do art.º 345.º do CPC, a tempestividade
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Um documento autêntico faz prova plena dos factos referidos como praticados