277/15.7T8LRA-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
fundamentada, atendendo designadamente à [menor] complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4. A norma constante do nº7 do art. 6º do RCP deve ... interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer de uma fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo