TRC
1664/16.9T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
intensidade) e qualidade (de acordo com as exigências, conhecimentos, prática e capacidade). III – A justa causa de resolução deve ser apreciada (artº 394º, nº 4 do CT) nos termos ... despedimento com fundamento em comportamento culposo do trabalhador. VI – A falta de pagamento ou a falta de pagamento pontual não culposo, embora possa constituir justa causa de resolução do contrato