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1428/12.9TBBCL.G2
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I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
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I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
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Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
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1- Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento