TRGcitado por 1
374/11.8TBVPA.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“I - O que distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Não sendo admissível recurso do despacho saneador que relega para decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em momento lógico-jurídico prévio, para concluir pela existência de um quadro