TRG
667/18.3T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
procedimento e aos fins específicos do processo. 3. É critério de merecimento da exoneração do passivo restante que se perspective a possibilidade de a dívida ser, pelo menos em parte ... aqui no despacho liminar (artº 238º) que deve recair sobre o pedido de exoneração do passivo restante, bastam “elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa