TRC
752/17.9T8LRA. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter