TRG
4805/16.2T8GMR.G2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para o efeito. 3. Considerou-se que a ativação da cláusula penal não traduz o exercício abusivo de um direito porque não fere o sentimento geral da comunidade jurídica ... não ilidiu a presunção de culpa no incumprimento do contrato. 6. A cláusula penal não é manifestamente excessiva, assemelhando-se à restituição em dobro do sinal, prevista no artigo