TRG
4805/16.2T8GMR.G2
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No âmbito do contrato promessa, para que operem os efeitos do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A violação de um dever secundário com prestação autónoma não acarretará