TRG
1928/10.5TBVRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
distintos e autónomos, não havendo qualquer limitação a essa divisão, dado que podem inclusive ser objecto de desanexação, atendendo à sua natureza e aptidão funcional», preencheu a causa de pedir
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
distintos e autónomos, não havendo qualquer limitação a essa divisão, dado que podem inclusive ser objecto de desanexação, atendendo à sua natureza e aptidão funcional», preencheu a causa de pedir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em