TRG
1928/10.5TBVRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual, de inquisitório e do máximo aproveitamento dos actos praticados, reabrindo a discussão da causa, e notificando o autor para, em prazo razoável, juntar o elemento de prova em falta
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual, de inquisitório e do máximo aproveitamento dos actos praticados, reabrindo a discussão da causa, e notificando o autor para, em prazo razoável, juntar o elemento de prova em falta
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em