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  1. TRG

    3095/16.1T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    invocadas com base no princípio geral consignado no nº 3 do art. 5º do CPC, aplicável também à fase de recurso; II – As cláusulas de delimitação dos riscos assumidos ... regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85, de 25-10), sendo, nessa medida, proibidas as cláusulas contrárias à boa-fé; III – Uma cláusula será contrária