TRG
96/17.6T8PRG.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Nos termos do disposto no artigo 123.º do CIRE: “1
Relator: JOÃO NUNES
I – Em observância ao princípio da dupla filiação, para a aplicação de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1