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  1. TRE

    80-16.7GGBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS

    decidido sobre a qualificação jurídica dos factos decorre que a sentença recorrida padece do vício de contradição insanável da fundamentação em matéria de facto, nos termos do artigo ... difamação pelo qual o arguido vem condenado é incompatível com a prova dos pontos de facto relativos ao dolo. Sumariado pelo relator