TRE
80-16.7GGBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
decidido sobre a qualificação jurídica dos factos decorre que a sentença recorrida padece do vício de contradição insanável da fundamentação em matéria de facto, nos termos do artigo ... difamação pelo qual o arguido vem condenado é incompatível com a prova dos pontos de facto relativos ao dolo. Sumariado pelo relator