TRE
80-16.7GGBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
Penal deve ser interpretado de modo a que o direito à liberdade expressão consagrado genericamente no art. 37º da CRP não seja subvalorizado e sacrificado mesmo quando a conduta potencialmente ... pelos direitos fundamentais tal como são garantidos pela CEDH, ou seja, com o desenvolvimento e como são interpretados e aplicados pelo TEDH” – cfr Henriques Gaspar. III - O chamado direito