TRE
80-16.7GGBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
não é ofensiva da honra e consideração da ofendida no caso presente, pois o arguido usa o qualificativo “burra” de forma isolada e lateral face à centralidade da crítica ... preenchimento dos elementos objetivos do tipo de ilícito de difamação pelo qual o arguido vem condenado é incompatível com a prova dos pontos de facto relativos ao dolo. Sumariado pelo