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  1. TRE

    80-16.7GGBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS

    não é ofensiva da honra e consideração da ofendida no caso presente, pois o arguido usa o qualificativo “burra” de forma isolada e lateral face à centralidade da crítica ... preenchimento dos elementos objetivos do tipo de ilícito de difamação pelo qual o arguido vem condenado é incompatível com a prova dos pontos de facto relativos ao dolo. Sumariado pelo