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  1. TRG

    4805/16.2T8GMR.G2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    para o efeito. 3. Considerou-se que a ativação da cláusula penal não traduz o exercício abusivo de um direito porque não fere o sentimento geral da comunidade jurídica ... não ilidiu a presunção de culpa no incumprimento do contrato. 6. A cláusula penal não é manifestamente excessiva, assemelhando-se à restituição em dobro do sinal, prevista no artigo

  2. TRC

    2793/16.4T8ACB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    236º, nº 1, do CC (e art. 10º do regime das cláusulas contratuais gerais, previsto no DL 446/85, de 25.10), consagra-se a teoria da impressão do destinatário, apelando ... obrigações do devedor, sem previsão de qualquer data vinculativa ou indicativa, não pode tal cláusula ser interpretada como sendo obrigatório a aposição de uma data imediatamente posterior a tal incumprimento

  3. TRC

    627/16.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    CCiv.), os “elementos essenciais da alienação” traduzem-se no projeto de alienação e cláusulas do respetivo contrato, mormente a referente ao preço (seu montante e tempo/condições de pagamento), elemento ... ambos do CCiv.). 3. - O abuso do direito, na modalidade do venire contra factum proprium, pressupõe a existência de dois comportamentos, gravemente contraditórios entre si, do mesmo sujeito de direitos