TRCcitado por 3
46369/17.9YIPRT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
6 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A condenação em objeto diverso do pedido não se confunde com
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. As nulidades da sentença são vícios intrínsecos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa