2698/10.2TBSTB.E1
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante, e havendo bens a liquidar, o termo inicial do período de cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão
10 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante, e havendo bens a liquidar, o termo inicial do período de cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão
Relator: MANUEL BARGADO
exoneração do passivo restante não pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil. III. A decisão de indeferimento liminar do pedido de exoneração de passivo restante proferida em processo de insolvência não constitui caso julgado no novo processo
Relator: MÁRIO COELHO
pessoal e da qual vem a ser nomeado gerente, não pode obter a exoneração do passivo restante, por força do comando contido na alínea
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
CIRE após a prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, recebidas que sejam as quantias entregues, implica que se considere desde então em curso o período
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A falta de entrega imediata ao fiduciário, quando recebida, da parte
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A apreensão, a favor da massa insolvente, de uma parte do
Relator: MÁRIO SERRANO
Não faz sentido que o montante protegido seja superior ao próprio rendimento
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não é aceitável, num agregado familiar em que aos pais foi reconhecido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- As alterações ao CIRE, operadas pela Lei n.º 16/2012, de