896/13.6TBCTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
cláusula penal prevista no artº. 810º, nº 1, do CC, num conceito amplo engloba dentro de si cláusulas penais indemnizatórias e cláusulas penais compulsórias: nas primeiras (cláusulas penais indemnizatórias ... redução de tais cláusulas poderá, contudo, ainda ser conseguida através do recurso oficioso ao instituto do abuso de direito consagrado no artº. 334º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
acordadas, relevam tais factos para se poder entender que estará a agir em manifesto abuso de direito, ao invocar a nulidade do contrato de crédito em consumo, com base ... 446/85. Assim, recai sobre o concedente do crédito, enquanto parte que se prevalece de cláusulas contratuais gerais, o dever de comunicar o conteúdo das cláusulas contratuais na íntegra aos contraentes
Relator: MANUEL CAPELO
bloqueio directo, ex bona fide, de normas formais, considerando-se operante a invocação do abuso de direito nos negócios formais não submetidos à forma prevista na lei. V- A excepcionalidade ... fiança relativa às obrigações emergentes do contrato de arrendamento, não decorrendo de nenhuma cláusula qualquer limitação temporal do número das prorrogações, a necessidade imperativa da fixação de um número limite
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se a natureza facultativa do relatório social não subtrai ao tribunal
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As respostas positivas à factualidade relevante podem ser simples, restritivas e/ou
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: RAMALHO PINTO
I – Considera-se transmissão de estabelecimento a transferência de uma unidade económica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A «causa de pedir está no facto oferecido pela parte, e