857/13.5TACVL.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na Suíça; conhecida que é a sua morada neste país, onde já foi notificada para outros atos processuais
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na Suíça; conhecida que é a sua morada neste país, onde já foi notificada para outros atos processuais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua