10 resultados nos descritores e sumários · 561 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    82/14.8TTSTR.E3

    Relator: JOÃO NUNES

    despesas de manutenção a cargo da entidade empregadora, para o serviço e para o uso particular daquele, constituirá ou não retribuição, conforme se prove que essa atribuição é feita ... matéria de facto consta que a empregadora “atribuiu” ao trabalhador viatura para uso profissional e para uso pessoal, incluindo em férias e fins-de-semana, assumindo a empregadora as despesas

  2. TRGcitado por 2

    252/08.8TBVLN.G1

    Relator: HELENA MELO

    lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar de acordo com a equidade, se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, bastando que o lesado ... exigir ao lesado, para que tenha direito à indemnização do dano da privação do uso que demonstre a falta de condições económicas para efectuar a reparação. .Se o A. entendeu

  3. TRE

    1860/15.6T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    direito absoluto, ainda que coberto pela capa de uma determinação do juiz quer no uso dos deveres instrutórios que a lei lhe impõe quer quando defira um determinado meio ... Sendo impossível restringir o acesso ao correio electrónico às mensagens ou informação de natureza profissional, dos trabalhadores, a determinação da perícia nos moldes requeridos - verificar os e-mails trocados entre

  4. TRG

    367/17.1T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    sobre os mesmos. III – Tendo se provado que, atendendo a que a sua actividade profissional não era o transporte de mercadorias, mas a construção civil, o gerente da empresa arguida ... censurável porque, ao levar a cabo a exploração duma actividade lucrativa em que fazia uso da utilização de um veículo pesado de mercadorias com tacógrafo, devia ter-se informado previamente

  5. TRG

    1546/15.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela ... facto considerados pelo perito, e no depoimento de testemunha com idêntica habilitação técnico-profissional. III. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar-se a gravidade dos mesmos