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538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Face ao alegado pelos autores na petição inicial, estamos perante a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A regra de legitimidade activa na acção de petição da herança, quando
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Para ser julgada deserta a instância, nos termos do art.º