493/14.9TBGMR.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
seguro de grupo contributivo a seguradora não pode opor ao aderente as cláusulas de exclusão ou limitação de riscos não comunicadas ou sobre as quais este não foi devidamente informado ... silêncio do contrato, o dever de informação recaia, primordialmente, sobre o tomador do seguro, nos termos do artigo 78º, n.º 1 do DL 72/2008, de 16 de Abril