TRE
163/12.2TBTMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contrato de seguro têm particular relevância os deveres do tomador
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contrato de seguro têm particular relevância os deveres do tomador
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- No que diz respeito à impugnação da matéria de facto, o