394 resultados

  1. TRE

    270/16.2T8STB.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    veículo da Recorrente no muro ocorreu em consequência de qualquer interferência do veículo seguro, não há que chamar à colação a responsabilidade civil decorrente dos riscos próprios do veículo seguro

  2. TRC

    401/14.7T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ou a terceiro ou quando resulte exclusivamente ... berma direita atento o sentido do veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco. 3. A omissão por uma das partes de um facto

  3. TRG

    3779/13.6TBBCL.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    contrato seguro de responsabilidade civil facultativo por danos próprios, em sede indemnizatória a R. seguradora só responde na medida do risco coberto e não de acordo com o critério indemnizatório ... segurado pelos danos que tal mora lhe causam. 4- A privação do uso de veículo automóvel constitui um dano autónomo indemnizável, bastando para o efeito que o lesado alegue

  4. TRGcitado por 1

    442/13.1TBVRM.G1.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    consequentemente, a “declaração inicial do risco” como impõe o indicado normativo. II. A identidade do condutor habitual do veículo e o empréstimo regular do veículo a terceiro constituem circunstâncias ... seguro anulável é invocável a excepção de invalidade no âmbito da cobertura por danos próprios, facultativa (não o sendo já perante terceiros e no âmbito da responsabilidade civil automóvel obrigatória

  5. TRC

    2078/12.5TBPBL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    outrem, do veículo automóvel seguro), no âmbito do seguro obrigatório automóvel, contra a respetiva seguradora, por acidente de viação que se traduziu no despiste, sozinho, do veículo seguro ... relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva do condutor por conta de outrem –, mas para efeitos