02659/11.4BEPRT-A
Relator: Alexandra Alendouro
fundamento na alegada inexistência de falta de resposta completa a um dos quesitos formulados, não cabe na situação prevista na alínea h), do n.º 2, do artigo
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Relator: Alexandra Alendouro
fundamento na alegada inexistência de falta de resposta completa a um dos quesitos formulados, não cabe na situação prevista na alínea h), do n.º 2, do artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados no primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos quesitos ... primeiro colectivo a integrarem o segundo, pois que, a anulação parcial (contradição das respostas à base instrutória) não se confunde com uma continuação de audiência, devendo intervir na repetição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: MOISÉS SILVA
i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como