14 resultados nos descritores e sumários · 438 no texto integral

  1. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil extracontratual, pela prática de factos ilícitos decorrentes de acidentes de viação, deve-se ter em conta que, ao lado ... existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas alterações funcionais

  2. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    cada uma delas com a sua funcionalidade própria – não são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ... opção pela mais conveniente. III) - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem

  3. TRGcitado por 1

    1881/13.3TJVNF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    âmbito de uma acção cível, emergente de responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    face ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiro definido legalmente, tem de se considerar que existe uma situação de paridade funcional relativamente aos que a integram, pelo que a não ... recusa individual de, no posto de trabalho respetivo, exercer as funções incluídas no conteúdo funcional estabelecido legalmente para a categoria de enfermeiro que integram, com o fundamento de não existir

  5. TRE

    1151/16.5T8STR-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    alimentos, formulados pelo devedor, correm por apenso à ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais que os fixaram, assim como corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos ... função do desenvolvimento do processo, o que constitui fator de determinação da competência funcional. IV - Tratando-se de competência funcional, e não territorial, choca que o regime de comprovação

  6. TCAScitado por 1só sumário

    979/16.0BESNT

    Relator: JOSÉ CORREIA

    jurídicas, além da necessidade de clareza e segurança na vida jurídica, também no carácter funcional do direito subjectivo que deixa de se justificar se o titular o não exercer ... ónus da prova do deferimento para momento posterior do conhecimento dos pressupostos condicionadores da responsabilidade, estando sempre o direito à indemnização sujeito ao prazo ordinário da prescrição. V)- Conhecimento

  7. TRG

    50/14.0TBMLG.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    quem o direito possa ser exercido. 2- O referido reconhecimento, todavia, no caso de responsabilidade civil extracontratual, não tem de coincidir com a exata dimensão quantitativa do direito judiciamente perfilhada ... bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 4- Quando a incapacidade funcional diminui diretamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido

  8. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida ... todo o quadro de sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado na ré, reputando-se adequada a fixação da respectiva indemnização

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo ... infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe a separação de processos disciplinares apensos