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Relator: SÍLVIA PIRES
realmente afectado por um encargo em proveito de outro prédio, não se registando uma situação de simples cortesia ou tolerância. III - Uma servidão de passagem pode ser revelada por sinais
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Relator: SÍLVIA PIRES
realmente afectado por um encargo em proveito de outro prédio, não se registando uma situação de simples cortesia ou tolerância. III - Uma servidão de passagem pode ser revelada por sinais
Relator: ORLANDO GONÇALVES
modalidade de notificação por via postal simples adquire clara relevância, em detrimento da notificação por contacto pessoal e por carta registada, como medida de simplificação e combate à morosidade processual
Relator: ALBERTO BORGES
facto do agente da infração. III – Por isso, comete o crime de furto simples, na forma tentada – e não na forma consumada – o arguido que, com o intuito de fazer ... prateleiras de um hipermercado, os coloca dentro de um saco, passa nas caixas registadoras da loja sem os mostrar a qualquer dos funcionários que aí operam e sem efetuar
Relator: JOÃO CURA MARIANO
qualquer vantagem ou benefício em substituição de um contrato público, mas sim perante uma simples prorrogação do prazo de um contrato pré-existente, desencadeada por ato unilateral do particular superficiário ... entidade gestora do património do fundeiro, o IAPMEI, limitou-se a rececionar e a registar a declaração de vontade da superficiária no sentido da prorrogação do contrato de direito
Relator: JOSÉ AMARAL
reprodução, sob mera aparência de conclusões, do texto alegatório, mediante copy past ou simples fusão de parágrafos, reduzindo o número destes, não satisfaz o ónus legal de concluir, imposto ... Demonstrando-se que a de cujus adquiriu, originariamente e por usucapião, a propriedade, registada a seu favor, do prédio urbano, do qual nunca válida e voluntariamente chegou a dispor
Relator: Pedro Vergueiro
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos (cfr. arts. 260º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: ANA BARATA BRITO
notificação do despacho de encerramento do inquérito, por via postal simples, considera-se efectuada no quinto dia posterior ao do depósito da respectiva carta, atenta a data indicada na declaração ... mesmo artigo, em que o “terceiro dia” da “via postal registada” é “útil”), nem se trata de um termo final para a prática de acto por um sujeito processual. Trata
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do