595/14.1TBCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial
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Relator: VÍTOR AMARAL
concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de
Relator: MOISÉS SILVA
extinção do contrato de trabalho por caducidade decorrente de reforma do trabalhador, só é definitiva se for também definitiva a decisão que a proferir. ii) Sendo declarada antes ... eventualmente alterar a decisão anterior de reforma. iii) A invocação da caducidade do contrato de trabalho com fundamento na reforma antecipada do trabalhador, quando a empregadora sabia que o trabalhador
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
complemento de reforma de um trabalhador bancário que o deixou de ser antes de atingir a situação de reforma e a quem tenha sido atribuída a reforma antecipada no âmbito
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 516.º, n.º 4, do Código de Processo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 - A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos