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  1. TCANsó sumário

    01490/09.1BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    razoável foi ultrapassado de modo manifesto, não importa verificar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto individualmente praticado. V– Nos presentes autos está em causa uma acção ... tendo o comportamento das partes se limitado ao exercício de direitos e faculdades processuais que lhe assistem, sem que indiquem intuitos dilatórios. VI – Tal atraso mostra-se ilícito e culposo