200/13.3TBVRM-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
negócio jurídico privado também com dimensão e reflexo processuais. II) As nulidades da transacção a que alude o artº 291º, do CPC, não se confundem com a nulidade processual secundária
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Relator: JOSÉ AMARAL
negócio jurídico privado também com dimensão e reflexo processuais. II) As nulidades da transacção a que alude o artº 291º, do CPC, não se confundem com a nulidade processual secundária
Relator: Alexandra Alendouro
razoável foi ultrapassado de modo manifesto, não importa verificar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto individualmente praticado. V– Nos presentes autos está em causa uma acção ... tendo o comportamento das partes se limitado ao exercício de direitos e faculdades processuais que lhe assistem, sem que indiquem intuitos dilatórios. VI – Tal atraso mostra-se ilícito e culposo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) As condutas previstas e punidas no artº 152º do CP, são
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
Uma vez rejeitada uma acusação por manifestamente infundada em virtude de os
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: JORGE BISPO
I) Não tendo sido possível a audição pessoal do condenado, por motivos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se os factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Apurando-se no decurso do inquérito novos factos integrantes de crime