3950/11.5TJVNF.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
Relator: CANELAS BRÁS
decisão de encerramento do processo de insolvência ocorre, em norma, com a realização do rateio final. Sumário do Relator
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período da cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
bens existentes, o período de cessão só começa a contar da data do rateio final (cfr. o artigo 230.º, n.º 1, alínea a), do CIRE), momento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de insolvência de sociedade comercial, o encerramento do processo após o rateio final ou por insuficiência de bens acarretará, em norma, a inutilidade das execuções pendentes
Relator: EVA ALMEIDA
venda da verba nº 1 da massa insolvente, não tem de aguardar o rateio (parcial ou final). Não se mostrando ainda pago o crédito da apelante e incluída
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A notificação judicial avulsa efetuada à Ré, requerida pela A. não
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A apreensão, a favor da massa insolvente, de uma parte do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- O regime legal que atribui ao beneficiário de promessa de transmissão
Decreto-Lei n.º 131/2017 «Artigo 8.º de 10 de outubro
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se tendo efetivado a apreensão de rendimentos na pendência do processo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As normas que fixam as compensações a que têm direito os