Informação vinculativa n.º 10093
Aquisição de quota social - sociedade detentora de direito de propriedade sobre imóvel e de direito de subconcessão do uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público hídrico
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Aquisição de quota social - sociedade detentora de direito de propriedade sobre imóvel e de direito de subconcessão do uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público hídrico
Relator: JORGE ARCANJO
propriedade, impõe-se com um direito subjectivo público, derivando sobretudo da relação de facto emergente da utilização da propriedade em consequência do exercício da actividade económica privada, socialmente vinculada, cujo
Relator: ISABEL SILVA
haja interesse em impedir) devem ser avaliados tendo como referente a função social exercida pelo direito de propriedade e a ponderação dos interesses que estiverem em conflito
Relator: Pedro Vergueiro
alargar a tributação do património, fazendo-a recair de forma mais intensa sobre a propriedade que, pelo seu valor bastante superior ao do da generalidade dos prédios urbanos com afectação ... saneamento das contas públicas aos seus titulares, em realização do aludido “princípio da equidade social na austeridade”. IV) As verbas de Imposto do Selo arrecadadas por via da incidência prevista
Relator: MANUEL CAPELO
limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes e pelo fim económico e social do direito. IV- É de admitir o bloqueio directo, ex bona fide, de normas formais, considerando ... excepcionalidade justificativa da invocação do venire contra factum proprium tem propriedade e colhe aplicação quando a locatária confiou em que adquiriu com o negócio e com o decurso do tempo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prédio tal como foi originariamente concebido, licenciado e existia à data da constituição da propriedade horizontal, sendo, assim, inovadoras as obras que modificam as coisas comuns, quer em sentido material ... quando o excesso cometido seja manifesto, e haja uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante
Relator: MATA RIBEIRO
não sejam indispensáveis à sua instalação e funcionamento ou à prossecução do seu objeto social como emerge do disposto no art.º 112º do RGICSF. 2 – Este comando legal não ... presente ação, se realizar a transmissão para aquela da titularidade do direito de propriedade com o consequente pagamento do respetivo preço
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
desse modo, obter decisões mais justas, alcançando-se, assim, uma maior equidade e paz social, fins últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente ... artigos 1311º e segs, do C. Civil): um, o reconhecimento do direito de propriedade (pronuntiatio), outro, a restituição da coisa (condemnatio); 11- A ação de reivindicação tem como causa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
carácter duradouro, destinadas a habitação ou a fins de exploração económica ou utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto ... anterior e no artigo 31.º, os proprietários das referidas construções podem adquirir a propriedade da parcela do terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção de que se trate
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
desse modo, obter decisões mais justas, alcançando-se, assim, uma maior equidade e paz social, fins últimos que sempre se devem almejar e que são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente ... artigos 1311º e segs, do C. Civil): um, o reconhecimento do direito de propriedade (pronuntiatio), outro, a restituição da coisa (condemnatio); 8- A ação de reivindicação tem como causa
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal