5/16.0T9MGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
argola e dois pilares em pedra sustentando um cancela”, com o propósito de fazer prova dos limites de determinada propriedade –, não integra o conceito de documento
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
argola e dois pilares em pedra sustentando um cancela”, com o propósito de fazer prova dos limites de determinada propriedade –, não integra o conceito de documento
Relator: ELISABETE VALENTE
mesma linha divisória seja assinalada no solo pela colocação de dois marcos de pedra no solo, um em cada extremidade da linha que vier a ser estabelecida e se alega ... estão desentendidas quanto à linha divisória dos respectivos prédios (sendo pacífica a questão da propriedade das partes quanto aos prédios em si, independentemente da configuração) estamos perante uma acção
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A força do caso julgado material abrange, para além das questões
Relator: EVA ALMEIDA
desses trabalhos, susceptíveis de modificar a orografia do terreno ou dele remover sinais, árvores, pedras etc, podem consumar-se num tão curto espaço de tempo, que ´seria inútil o recurso ... prejudicar o seu direito à demarcação e, por via disso, o seu direito de propriedade sobre uma parcela de terreno, que só não integrará o respectivo prédio, por, eventualmente, tais
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel