26/16.2T8MMV-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
parte principal no confronto com as partes primitivas, ocorrendo no mesmo processo uma acumulação de duas causas conexas. III - A sanção adequada para a disposição de bens pertencentes à herança
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Relator: JORGE ARCANJO
parte principal no confronto com as partes primitivas, ocorrendo no mesmo processo uma acumulação de duas causas conexas. III - A sanção adequada para a disposição de bens pertencentes à herança
Relator: VÍTOR AMARAL
interesse público que lhe subjazem. 2. - Assim, aquela previsão legal de suspensão de processos contempla quaisquer ações – incluindo procedimentos cautelares – tendentes ao cumprimento de obrigações creditórias, referentes ao exercício ... equipamentos industriais locados também um juízo definitivo sobre a causa principal, conferindo-lhe uma conexa e inevitável finalidade de cobrança de dívidas – decorrentes de invocado incumprimento de contratos de locação
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