14/16.9GTEVR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
estender essa actividade cognitiva a questões que ultrapassem a acusação, com afronta do princípio do acusatório e extravasando as suas funções
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Relator: GILBERTO CUNHA
estender essa actividade cognitiva a questões que ultrapassem a acusação, com afronta do princípio do acusatório e extravasando as suas funções
Relator: ALICE SANTOS
silêncio não visa beneficiar o arguido, condicionando a prova testemunhal; decorre antes do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que imputa ao arguido
Relator: VASQUES OSÓRIO
princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante prévia acusação que o contenha, deduzida por entidade distinta do julgador e constituindo
Relator: VASQUES OSÓRIO
serviram para formar a convicção e o seu exame crítico. II - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante prévia acusação
Relator: JORGE BISPO
honra e consideração das assistentes. IV) Também não se mostra violado o princípio do acusatório, uma vez que o Juiz, ao rejeitar a acusação ao abrigo do citado preceito
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
sendo a destrinça fundamental de aerossóis de cada uma dessas classes dependente do princípio ativo do gás. Contudo, constitui pressuposto essencial que o spray ou vaporizador em causa apresente ... disposto nos artºs 358 e 359º do CPP, sob pena de violação do princípio do acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
acusado e assim se possa defender, por imposição dos princípios do acusatório e do contraditório, devendo esse requerimento, como tal, especificar todos os elementos da mesma, ou seja, a todos ... carrear para o processo os elementos de prova que entender úteis, respeitando-se, os princípios basilares que subjazem ao processo penal acima enunciados, em ordem a assegurar as garantias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vista a uma análise de ADN –, podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido o próprio Tribunal Constitucional ... CEDH. XII – Contudo, trata-se de um sistema acusatório impuro ou mitigado uma vez que é integrado por um princípio da investigação (art. 340º nº 1 do CPP), de modo