102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
particular que torne percetível a fronteira física a estabelecer; d) O princípio da tipicidade dos direitos de reais, previsto no art. 1306º, do Código Civil, impede a constituição, com caráter
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público