102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Perante o trânsito em julgado da sentença que, no âmbito de
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação da sentença divide-se em dois sectores, a enumeração
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 1418.º do
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - A norma do art. 355.º, n.ºs 1 e 2
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento em actuação negligente
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não pode qualificar-se como contrato de trabalho o negócio jurídico celebrado