182/11.6GAFAF.G1
Relator: JORGE BISPO
contraditório se exerça, no caso, na sua expressão máxima de audição presencial, frustrada esta por motivo não imputável ao tribunal, será ainda possível garantir o contraditório na sua expressão mínima
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Relator: JORGE BISPO
contraditório se exerça, no caso, na sua expressão máxima de audição presencial, frustrada esta por motivo não imputável ao tribunal, será ainda possível garantir o contraditório na sua expressão mínima
Relator: LAURA MAURÍCIO
Tribunal deve sempre ouvir o arguido, sem que, contudo, tal audição tenha de ser presencial. Basta dar ao arguido a oportunidade de se pronunciar. II) A conversão da pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: GILBERTO CUNHA
Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado sobre as razões do incumprimento da obrigação a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
assinatura ou da autenticação do documento por termo. 3 - Se estiverem reconhecidas presencialmente, nos termos das leis notariais, a letra e a assinatura do documento, ou só a assinatura, têm ... parte contra quem o documento é apresentado arguir a falsidade do reconhecimento presencial da letra e da assinatura, ou só da assinatura, a ela incumbe a prova dessa falsidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas», não se exigiria a tomada (presencial) de declarações ao arguido, embora esta diligência – apesar de não se impor, necessariamente, enquanto “audição
Relator: ANA BARATA BRITO
Tratando-se de condenação em prisão suspensa com regime de prova, a audição é presencial, e tendo o arguido mandatário constituído deve encontrar-se acompanhado do advogado que escolheu, devendo
Relator: GOMES DE SOUSA
Estado-Membro requerente.» 8 – O que redunda no estabelecimento de preferência por um depoimento presencial. (Sumário do relator
Relator: Ana Patrocínio
contrário deste, tem uma fonte concretamente identificada, revelando, pese embora não tenha um conhecimento presencial do facto, o conhecimento de quem o teve e que lho transmitiu. VII - Não sendo