4632/16.7T8VIS-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de pluralidade de réus, se a prorrogação do prazo de defesa for concedida apenas a um deles tal benefício deve considerar-se extensivo aos restantes demandados, por aplicação adaptada
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de pluralidade de réus, se a prorrogação do prazo de defesa for concedida apenas a um deles tal benefício deve considerar-se extensivo aos restantes demandados, por aplicação adaptada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Neste processo, o arguido vinha acusado do cometimento do crime de
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se a natureza facultativa do relatório social não subtrai ao tribunal
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O âmbito mínimo ou necessário na transmissão de um estabelecimento comercial