411/10.3GDABF.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
assente nas circunstâncias do caso, como sejam, o bem ou interesse agredidos, o tipo e a intensidade da agressão, a perigosidade do agressor e o seu modo de actuar
126 resultados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
assente nas circunstâncias do caso, como sejam, o bem ou interesse agredidos, o tipo e a intensidade da agressão, a perigosidade do agressor e o seu modo de actuar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal é a segurança de circulação rodoviária e indiretamente a tutela de bens jurídicos que se prendem com essa segurança, como ... prisão o levaram a interiorizar o desvalor da sua conduta. Considerando o grau de perigosidade do arguido que resulta dos factos provados, entendemos que a aplicação ao arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
subespécie dentro das vantagens. II - A perda de vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção da criminalidade em geral. III - O regime geral ... Estado as recompensas dadas e prometidas aos agentes de um facto ilícito típico, bem como as vantagens obtidas através de um facto ilícito típico, no regime especial exige
Relator: VASQUES OSÓRIO
notícia de cometimento de novos crimes a partir de 2013. IV - O que, se bem que no limite, é ainda possível formular um juízo de prognose no sentido ... pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O exame de sangue é a via excecional de recolha de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: JOÃO AMARO
I - A taxa de álcool no sangue, medida cerca de duas horas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em princípio, a lei equipara a tentativa inidónea à tentativa idónea
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP