928/08.0TAVNF-AD.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
âmbito da perda ampliada prevista na lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, um bem que está na titularidade do arguido há mais de cinco anos contados da respectiva constituição
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Relator: TERESA BALTAZAR
âmbito da perda ampliada prevista na lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, um bem que está na titularidade do arguido há mais de cinco anos contados da respectiva constituição
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Considerando-se excluído da previsão do art. 7º da Lei 5/2002
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JOÃO NUNES
I - Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o