326/16.1JACBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
típico. A recompensa é, assim, como que uma subespécie dentro das vantagens. II - A perda de vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção ... criminalidade em geral. III - O regime geral da perda de instrumentos, produtos e vantagens, a que vimos fazendo referencia, só será aplicável quando não houver lei especial. IV - A diferença