51 resultados nos descritores e sumários · 414 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    471/12.2EAPRT.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são, bem vistas as coisas (em substância), perícias na exata asserção jurídico-penal do termo, sendo, isso sim, exames, realizados ... modo de funcionamento das máquinas e do jogo por elas desenvolvido. II - A “perícia” tem uma finalidade valorativa (o perito interpreta e avalia os vestígios da prática de um crime

  2. TREcitado por 3

    208/14.1ECLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um exame, meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de “vestígios que possa ter deixado ... cometeram ou sobre as quais foi cometido” - artigo 171º do C.P.P.. A perícia, bem ao invés, é um meio de prova que deve (ou tem que) ser produzido quando

  3. TREcitado por 2

    1286/15.1PBFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    diminuída nos termos do n.º 2 do art. 20.º do CP, a perícia psiquiátrica é meramente facultativa, sendo obrigatória apenas quando estiver em causa a inimputabilidade total ... revelada aos olhos de um leigo. IV - Nesta ordem de ideias, a realização da perícia psiquiátrica é tão obrigatória nos casos em que haja suspeita a inimputabilidade total do arguido

  4. TRCcitado por 2

    32/10.0TBSJP.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra ... 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação de esclarecimentos orais em audiência

  5. TRGcitado por 1

    124/14.7TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    655º do CPC). II - Apesar do juiz não estar adstrito às conclusões da perícia médica, certo é que, por falta de habilitação técnica para o efeito, apenas dela deverá discordar ... fundamentadas as razões que conduziram a juiz a quo a preterir o resultado da perícia colegial em prole do resultado da perícia singular

  6. TRG

    447/12.0TTBRG-B.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia é o meio de reacção contra inexactidão do resultado da primeira e procura que outros peritos confirmem essa inexactidão ... regime normativo processual referente à acção especial a possibilidade de realização de duas perícias médicas: uma singular (exame médico, com relatório a elaborar nos termos previstos no artigo 106º

  7. TRG

    1024/15.9T8BGC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    reclamação contra o relatório e o requerimento de segunda perícia têm objectivos diversos, pois que, enquanto a reclamação é o meio de reacção contra qualquer deficiência, obscuridade ou contradição detectadas ... esclarecê-lo ou dar-lhe coerência (art.º 485, do CPC) a segunda perícia é o meio de reacção contra inexactidão do resultado da primeira e procura que outros peritos

  8. TRG

    3904/14.0T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    ónus da parte que requer a realização de segunda perícia e sob pena de indeferimento da sua pretensão, especificar de forma fundada as razões da sua discordância relativamente aos resultados/conclus ... desacordo recorre ao juízo formulado por outros técnicos. III- A realização de segunda perícia médico-legal só o será sob a forma colegial quando na falta de alternativa o juiz

  9. TRG

    1944/15.0T8BCL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Não se afigura pertinente e justificado que se requeira uma 2.ª perícia porque, a olho nu, se entende julgar que os factos se apresentam de certa feição, diferente ... considerada na 1.ª perícia, uma vez que o objectivo da prova pericial é precisamente ultrapassar as limitações duma percepção não qualificada técnica e ou cientificamente. II - Quando muito

  10. TRC

    108/16.0T8GRD-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial" (artº 388º, do CC). II - A perícia médico-legal é realizada, em regra, pelos serviços médico-legais, “rectius”, pelo Instituto de Medicina ... certa informação ou informações adicionais. […]». V - Do exposto resulta, pois, que, estando efectuada a perícia cujo objecto foi definido pelo Tribunal “a quo”, com a análise ao ADN do trio

  11. TRC

    171/10.8TBIDN-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    Assim, ainda que existam razões objectivas para pôr em causa a credibilidade da perícia e duvidar da validade das respectivas conclusões, não deverá o juiz substituir-se ao perito para ... convicção e decisão; o que se justificará, nessas circunstâncias, é o esclarecimento da perícia ou, se necessário, a realização de segunda perícia

  12. TRE

    590/13.8TBVRS-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova relativo aos factos que foram objeto da primeira, cuja indagação e apreciação técnica por outros peritos pode contribuir para ... faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respetiva fundamentação, cabendo naturalmente ao requerente invocar, de modo fundamentado e concludente, as razões

  13. TRE

    77/16.7T8ORM-A.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    parte que requer, nos termos do art. 487º do C.P.C., a realização de segunda perícia tem que fundamentar os concretos pontos ou questões da sua discordância relativamente ao relatório pericial ... como aduzir as razões que motivam essa segunda perícia, a fim de o requerimento poder vir a ser atendido. (Sumário do Relator

  14. TRE

    1603/08.0TBSTR-C.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    âmbito da prova pericial, devem ser rejeitados os quesitos que não necessitem dessa perícia para serem respondidos, bastando-se com um simples cálculo aritmético, para além de não concorrerem para ... concretização do objecto da perícia

  15. TRG

    1376/08.7TBFAF.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    suscitada questão da invalidade da composição do colégio de peritos que realizou a perícia, uma vez que, tendo esta sido requerida e determinada no domínio do Código de Processo Civil ... qualquer dia por via electrónica. 5) A irregularidade consistente na participação, numa primeira perícia colegial, de quatro peritos (em vez de três), que não tem génese em qualquer decisão proferida

  16. TRE

    451/14.3T8STB-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    41/2013, de 26 de Junho, o legislador excluiu da colegialidade a segunda perícia quando a primeira tenha sido singular