107 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença conjuntamente com uma pena principal. V - É condição necessária da sua aplicação, a condenação do agente numa pena principal ... significa que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena acessória, sem todavia esquecer que a finalidade

  2. TREcitado por 1

    1429/12.7TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    admissível o recurso da assistente em matéria de medida e espécie da pena no caso concreto, uma vez que sendo a arguida funcionária da União das freguesias, ora assistente ... pena de prisão aplicada à arguida pelo crime de burla pelo qual vem condenada, uma vez que aquela pena acessória apenas é aplicável aos casos de condenação em pena concreta

  3. TRCcitado por 7

    202/16.8PBCVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm enunciados no art.50.º, n.º 1 do Código Penal. - O pressuposto formal ... aplicação da suspensão da execução da prisão é apenas que a medida concreta da pena aplicada ao arguido não seja superior a 5 anos. - O pressuposto material da suspensão

  4. TRC

    186/14.7GCLSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    menor gravidade o limite mínimo da pena e aos de maior gravidade o limite máximo da pena. III - A medida concreta da pena irá resultar da medida da necessidade ... ponderado na determinação da medida das penas parcelares, acrescendo agora, apenas, a personalidade do agente. VII - As penas acessórias têm a natureza de penas criminais. Por tal razão, não prevendo

  5. TRE

    1558/10.1TXEVR-G.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    competência do tribunal de condenação: - Em primeiro lugar, deve proceder-se à determinação da pena concreta que caberia ao facto, de acordo com os critérios gerais e fatores de determinação ... moldura da PRI, a qual corresponde no seu limite mínimo a 2/3 da pena concreta “hipotética” que caberia ao facto e no seu limite máximo ao quantum da mesma pena

  6. TRC

    186/16.2JALRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    concreto, o acórdão em crise observou o disposto no art. 374º, nº 2 do CPP. III - Prevenção e culpa são os factores a ter em conta na aplicação da pena ... medida concreta da pena resultará da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos em cada caso requerida. V - Existindo um relativo equilíbrio entre circunstâncias agravantes e circunstâncias atenuantes, sendo

  7. TRCcitado por 2

    73/12.3GAMGL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    primeira que se prossegue, no quadro da moldura penal abstracta, entre o mínimo, em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada e o máximo ... necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização. IV - Na determinação da medida concreta da pena, devemos partir dos limites mínimo e máximo apontados pela moldura penal abstracta, devendo

  8. TRCcitado por 1

    310/13.7GBPMS.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, da espécie e medida da pena quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir, que não se pode reconduzir à pura ... qualidade de assistente. IV - O assistente não tem um direito pessoal a uma concreta punição. A pena é dominada pelo interesse público da correcta sanção correspondente ao crime

  9. TRC

    10/17.9GCSEI.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    necessidade preventiva geral. III - A medida da pena deverá resultar da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto, ou seja, da tutela das expectativas da comunidade ... concreta há que ponderar as circunstâncias apuradas no caso concreto que relevam para a culpa e para a prevenção e que funcionam, assim, como factores de medida da pena

  10. TRE

    975/09.4GBABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    direito por violação das normas substantivas que corporizam o procedimento substantivo para determinação da pena concreta, o qual inclui a definição da moldura abstrata aplicável em resultado de eventual atenuação ... especial da pena – cfr art. 4º do citado Dec.-lei 401/82 e 73.º do C. Penal. II - Assim, pode e deve este tribunal de recurso decidir em substituição

  11. TRC

    1432/16.8T9PBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    punível com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação e não, como sucedia na versão anterior do CP, com a pena concretamente aplicada. III – A maior ... corresponda, por conseguinte, uma moldura penal abstracta mais grave. IV – Neste caso, a pena quer for aplicável à conduta mais grave substitui a anterior. V – Diversamente, chegando-se à conclusão

  12. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    casos de erro manifesto e grosseiro, a competência para apreciar se a medida concreta da pena foi bem doseada por esta ser uma tarefa da Administração inserida dentro dos seus

  13. TRCcitado por 14

    47/15.2IDLRA.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    quadro da moldura penal abstracta, a fixação [da pena] estabelece-se entre o mínimo, em concreto imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada, e o máximo ... prevenção especial positiva ou de socialização. II - Relativamente à determinação do quantum exacto de pena [só] será objecto de alteração se tiver ocorrido violação das regras da experiência

  14. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recorrente, situação que, no caso concreto, se não verificou dentro do prazo legalmente previsto para o efeito. 14. O instituto da dispensa de pena deve considerar-se atinente ao domínio ... crime e, portanto, como produto de um acto especial de determinação da medida concreta da pena (cfr.artº.74, do C.Penal; artº.32, do R.G.I.T.). 15. “In casu”, atenta

  15. TRE

    1297/14.4PBSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    suspensão da execução da pena de prisão funda-se em critérios de legalidade, não de moralidade, havendo que respeitar as exigências legais para a sua aplicação, as quais, no essencial ... agente, sem esquecer todas as circunstâncias que, na vertente da medida da pena, em concreto, se coloquem e não colidam com as necessidades preventivas que se deparem II - Não