37 resultados nos descritores e sumários · 684 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    1353/12.3TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II - A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos ... celebrou contratos de comodato com alguns dos proprietários permitindo a utilização por estes de partes comuns do loteamento, consistente em posteriormente querer proibir a utilização dessas partes com fundamento

  2. TRC

    454/15.0T8CVL.!.C1

    Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    são encargos de condomínio os encargos com a “conservação e fruição das partes comuns do edifício” e os encargos “com os serviços de interesse comum”, estando excluídas as penas pecuniárias ... honorários e as despesas judiciais não constituem despesas de conservação e fruição das partes comuns nem despesas com serviços de interesse comum para o condomínio. 4. Entendendo o tribunal

  3. TRG

    1193/15.8T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    exigir a eliminação dos defeitos). II- Se o defeito se situar numa parte comum do edifício, o exercício dos direitos de eliminação dos defeitos (e/ou de realização de nova obra ... medida em que compete exclusivamente a estes órgãos do condomínio proceder à administração das partes comuns (artºs 1430º, 1436º e 1437º, do CC). III- E quando o defeito se verifica

  4. TRG

    1734/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para os meios comuns, nos termos do art. 119º, nº 4 do C.R.P., não se pronuncie sobre ... sobre a sua eventual causa de extinção (art. 615º,nº 1, al. c), II parte, e al. d), I parte, do C.P.C.). II. O despacho de recebimento de embargos

  5. TRG

    115/15.0T8MNC.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    partilha no inventário onde foi exarado o despacho que remeteu as partes para os meios comuns quanto às questionadas benfeitorias, mas uma vez que ainda não transitou em julgado

  6. TRC

    947/15.0T8CBR-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    penhora do “direito à meação nos bens comuns do casal” não abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum. 2. Embora após ... dissolução do casamento os bens comuns mantenham essa qualidade até à liquidação e partilha, cada um dos cônjuges passa a poder dispor da sua meação, podendo a mesma ser alienada

  7. TRE

    151/16.0 YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    invocado e os factos que o sustentam são comuns a qualquer Magistrado em exercício de funções e, em rigor, fazem parte das meras e normais ocorrências com se deparam

  8. TRG

    32/10.0TBMDL-C.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    vedado conhecer de questões não suscitadas pelas partes e que não sejam do conhecimento oficioso, estando ferida de nulidade – 2.ª parte da alínea ... prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes. VI – É de mero expediente o despacho tabelar que se limita a designar a data

  9. TRG

    1736/13.1TBBCL-B.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de um regime provisório de utilização da casa de morada de família para o período de pendência da ação de divórcio e/ou ... pessoas e bens e até à respetiva partilha. Paralelamente, está igualmente na disponibilidade das partes a definição, logo no início do mesmo processo de divórcio e/ou de separação judicial

  10. TRE

    169/14.7T2STC.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    continuou a pagar as amortizações, é bem próprio do (ex) cônjuge cooperador. IV. Tendo parte das amortizações da fracção autónoma sido pagas com os rendimentos do trabalho do (ex) cônjuge ... regime de comunhão de adquiridos, será em sede de inventário, para partilha dos bens comuns do dissolvido casal, que se apurará o valor do activo, nomeadamente através do cálculo

  11. TRC

    222/14.7T8LRA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    posteriormente ocorrendo separação de pessoas e bens entre eles, o património declarado doar fazia parte da respetiva comunhão conjugal. 3. - Os doadores, por efeito da doação, transmitem a propriedade ... NCPCiv. permite que, em execução movida contra um só dos cônjuges, sejam penhorados bens/direitos comuns do casal, se não forem conhecidos bens suficientes próprios do executado, sendo o respetivo consorte