1353/12.3TBLLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II - A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos ... celebrou contratos de comodato com alguns dos proprietários permitindo a utilização por estes de partes comuns do loteamento, consistente em posteriormente querer proibir a utilização dessas partes com fundamento