00067/03 - Porto
Relator: Mário Rebelo
também quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (art.º 615º/1-c
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Relator: Mário Rebelo
também quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (art.º 615º/1-c
Relator: CLEMENTE LIMA
requerimento, à correcção da sentença, designadamente quando a mesma contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essência; II – Porém, a correcção do deciso, designadamente da sentença
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
decisão judicial diz-se “obscura” quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível (não se sabe o que o juiz quis dizer) e será “ambígua” quando alguma passagem se preste
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais do que um sentido. Padece do vício da obscuridade a decisão cujo sentido
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A mera omissão de não entrega ao fiduciário da parte dos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os