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  1. TCANsó sumário

    00067/03 - Porto

    Relator: Mário Rebelo

    também quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (art.º 615º/1-c

  2. TRE

    370/99.1GTABF-A.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    requerimento, à correcção da sentença, designadamente quando a mesma contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essência; II – Porém, a correcção do deciso, designadamente da sentença