TRGcitado por 3
131/14.0GBVNF.G1
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
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Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de recurso da matéria de facto, cumpridos que sejam
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2017 A Lei Orgânica do